Conteúdo informativo
Oficina e reparo de veículo, artigo por artigo
Há um artigo do Código de Defesa do Consumidor que decide a maior parte dos conflitos de oficina e que quase ninguém lê inteiro: o art. 40. Ele não diz apenas que o orçamento é obrigatório — diz o que o orçamento precisa conter, por quanto tempo vale e qual a consequência de executar serviço sem autorização.
Esta página reúne o que diz o CDC sobre orçamento, garantia e cobrança, o que o Código Penal diz sobre a retenção de coisa alheia e como os tribunais examinam a responsabilidade pelo veículo sob a guarda da oficina.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
Serviço não autorizado não gera obrigação de pagar
O art. 39, VI do CDC trata como prática abusiva executar serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Serviço bem feito, mas não autorizado, é serviço não devido.
O orçamento vale dez dias, salvo ajuste
O art. 40, §1º dispõe que o orçamento tem validade de dez dias contados de seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário.
Reter o veículo para forçar pagamento é crime em tese
O art. 345 do Código Penal tipifica o exercício arbitrário das próprias razões: fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima. E o art. 42 do CDC veda constrangimento na cobrança.
Cláusula que autoriza a retenção é nula
O art. 51 do CDC declara nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A cláusula não cria o direito — documenta a intenção.
A garantia legal é de noventa dias, no mínimo
O art. 26, II fixa prazo de 90 dias para reclamar de vício aparente em serviço durável, e o art. 50 trata a garantia contratual como complementar à legal.
Quem tem de provar a inexistência do defeito é o fornecedor
O art. 14, §3º, I exige do prestador a prova de que o defeito não existe. É a razão pela qual laudo de entrada e registro fotográfico decidem esses casos.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.
Serve aos dois lados
O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Consumidor e oficina encontram aqui a mesma informação — que é como a norma funciona.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.