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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Oficina e reparo de veículo, artigo por artigo

Há um artigo do Código de Defesa do Consumidor que decide a maior parte dos conflitos de oficina e que quase ninguém lê inteiro: o art. 40. Ele não diz apenas que o orçamento é obrigatório — diz o que o orçamento precisa conter, por quanto tempo vale e qual a consequência de executar serviço sem autorização.

Esta página reúne o que diz o CDC sobre orçamento, garantia e cobrança, o que o Código Penal diz sobre a retenção de coisa alheia e como os tribunais examinam a responsabilidade pelo veículo sob a guarda da oficina.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

Serviço não autorizado não gera obrigação de pagar

O art. 39, VI do CDC trata como prática abusiva executar serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Serviço bem feito, mas não autorizado, é serviço não devido.

O orçamento vale dez dias, salvo ajuste

O art. 40, §1º dispõe que o orçamento tem validade de dez dias contados de seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário.

Reter o veículo para forçar pagamento é crime em tese

O art. 345 do Código Penal tipifica o exercício arbitrário das próprias razões: fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima. E o art. 42 do CDC veda constrangimento na cobrança.

Cláusula que autoriza a retenção é nula

O art. 51 do CDC declara nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A cláusula não cria o direito — documenta a intenção.

A garantia legal é de noventa dias, no mínimo

O art. 26, II fixa prazo de 90 dias para reclamar de vício aparente em serviço durável, e o art. 50 trata a garantia contratual como complementar à legal.

Quem tem de provar a inexistência do defeito é o fornecedor

O art. 14, §3º, I exige do prestador a prova de que o defeito não existe. É a razão pela qual laudo de entrada e registro fotográfico decidem esses casos.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.

Serve aos dois lados

O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Consumidor e oficina encontram aqui a mesma informação — que é como a norma funciona.

Não há promessa de resultado

Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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