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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Checklist da ordem de serviço

Vinte perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na entrada, na execução e na saída do veículo. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.

Marque o que já existe hoje

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1. Entrada do veículo

CDC, art. 14, §3º, I: a excludente exige que o fornecedor prove que o defeito não existe. Isso depende de registro de entrada.

2. Orçamento e autorização

CDC, art. 39, VI e art. 40: serviço não autorizado não gera obrigação de pagar.

3. Saída e garantia

Art. 26: 90 dias para vício aparente em serviço durável. Art. 50: a garantia contratual é complementar à legal.

4. Cobrança e retirada

Art. 42 do CDC e art. 345 do Código Penal: a cobrança tem meios próprios, e a retenção não é um deles.

5. Licenças e resíduos

Lei 12.305/2010: óleo, filtro, pneu e bateria têm destinação própria, e a comprovação é o que demonstra o cumprimento.

Este checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele se apoia em regras gerais e não conhece os seus documentos, as suas licenças nem a sua rotina. Serve para indicar onde vale olhar. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.

Em que o checklist se apoia

  • Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação), art. 14 e §3º (responsabilidade pelo fato do serviço e as duas excludentes), art. 18 (vício do produto), art. 20 (vício do serviço e as três alternativas), art. 25 (vedação de cláusula que exonere de indenizar), art. 26 (prazos de reclamação e obstação), art. 27 (prescrição de cinco anos), art. 31 (informação sobre o produto), art. 39, VI (serviço sem autorização), art. 40 e parágrafos (orçamento prévio), art. 42 (limites da cobrança), art. 47 (interpretação favorável ao consumidor), art. 50 (garantia contratual) e art. 51 (cláusulas abusivas).
  • Código Penal: art. 345, exercício arbitrário das próprias razões.
  • Código Civil: art. 1.219, sobre o direito de retenção nas hipóteses em que a lei o prevê.
  • Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): arts. 13, 20, 30, 33 (com destaque aos incisos III e IV), 38 e 39. Lei 9.605/1998, art. 54.
  • Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-12 e NR-17, na versão vigente.
  • Lei 9.099/1995, sobre os Juizados Especiais Cíveis.

O que ele não faz

  • Não lê os seus documentos nem as suas licenças
  • Não avalia conduta técnica nem substitui perícia
  • Não substitui a análise de um advogado
  • Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
  • Não pede e-mail, telefone nem nome

Deu muito vermelho? É o resultado mais comum do setor, e não reflete a qualidade do trabalho na bancada. Reflete que o balcão nunca foi organizado com o mesmo cuidado que a mecânica — e que boa parte das práticas consolidadas no mercado, como a retenção do veículo, não encontra o amparo que se supõe. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.

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